Ementa: REVOGA A ALÍNEA “G” DO INCISO I DO ARTIGO 2° E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR N° 243/2022 QUE “DISPÕE SOBRE PARCERIA DO MUNICÍPIO COM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.